A Alienação Judicial por Iniciativa Particular é uma modalidade de venda judicial que muitos desconhecem. Essa modalidade foi estabelecida para evitar que os imóveis penhorados sejam vendidos por um valor muito abaixo do seu real mercado. Nesse processo, cabe ao magistrado garantir que o procedimento seja realizado de forma adequada.
A alienação particular se configura como uma opção viável para o devedor que busca evitar o leilão público, uma vez que esse processo pode resultar na desvalorização do imóvel e tornar a venda menos atrativa. Ademais, o leilão público pode demandar mais tempo para sua conclusão, o que acarreta possíveis atrasos no pagamento da dívida.
Este processo ocorre mediante penhora judicial, na qual a parte credora solicita a realização do procedimento. O juiz ou as partes interessadas contratam um corretor para avaliar o bem, a fim de que seja levado a leilão público. O bem pode ser vendido por cota parte ou pelo valor total, e o terceiro interessado que arremata assume a responsabilidade de pagar o valor correspondente ao juízo.
Para efetivar a venda, é necessário que o devedor apresente uma proposta formal ao credor, contendo o valor estipulado para a venda do imóvel. Por sua vez, o credor deve analisar a proposta e manifestar sua concordância com o valor proposto. Caso haja acordo entre as partes, o próximo passo é submeter a proposta ao juiz competente, que realizará a devida análise e, se aprovada, autorizará a realização da venda. É possível que a venda seja parcelada, desde que não haja impedimentos legais.
É relevante enfatizar que a Alienação Judicial por Iniciativa Particular demanda procedimentos complexos e requer a assessoria de um advogado especializado em direito civil e processual civil. Ademais, o preço de venda do imóvel deve ser compatível com o seu valor de mercado, com o intuito de evitar questionamentos posteriores.
A alienação particular é regulamentada pelo Código de Processo Civil, especificamente no artigo 880. Essa modalidade de venda é adotada para preservar o valor do bem, evitando sua depreciação. Após a arrematação, o juiz emite uma carta de alienação particular, que o arrematante deverá apresentar no cartório para realizar a devida averbação na matrícula do imóvel, além de recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Juliana Giovanetti Pereira da Silva
Advogada e Mestre em Direito