Qualquer aposentado tem direito à Revisão da Vida Toda?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a qual permite a determinado grupo de aposentados, utilizar a regra anterior, que engloba todos os salários recebidos, para o cálculo do valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994.
 

Como era a regra anterior?
A Reforma da Previdência de 1999 alterou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições anteriores ao Plano Real não seriam consideradas. Para que os salários anteriores ao real fossem considerados no cálculo da aposentadoria, seria preciso converter a moeda em real para depois fazer o cálculo. A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.


Quem pode solicitar a revisão?
Esta condição é destinada aos segurados que implementaram as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019.
De qualquer forma, cada caso deve ser analisado individualmente, mediante a análise do extrato previdenciário do aposentado e é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.


Como ter acesso à revisão?
É importante esclarecer que a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria, cabendo somente à Justiça decidir quem tem direito ou não.
Desta forma, o aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça, por meio de um advogado, a fim de garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados. Lembrando que o pedido deve ser feito o quanto antes, para não perder o prazo de dez anos.


Quais são os documentos necessários para o pedido?
É necessário reunir documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência; além de informes que provem suas contribuições anteriores a 1994, como carteira de trabalho assinada, carnês do INSS e carta de concessão do benefício a ser revisado. Dá para conseguir a carta de concessão pela internet, acessando o Meu INSS (via site ou aplicativo, disponível para Android e iOS). Acesse o Meu INSS com login e senha, escolha a opção "carta de concessão" e emita o documento.


Destacamos que nosso escritório conta com especialistas nesta análise e na realização dos cálculos para verificar a possibilidade de aumento em sua aposentadoria.


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